Regulamento Interno

,REGULAMENTO INTERNO DE FUNCIONAMENTO
do
CENTRO DE CONVÍVIO

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

NORMA I
Âmbito de Aplicação

A Instituição Particular de Solidariedade Social designada por Casa do Povo de Bitarães, com acordo de cooperação para a resposta social de Centro de Convívio, celebrado com o Centro Distrital de Segurança Social do Porto, em 01/03/2000 , rege-se pelas seguintes normas.

NORMA II
Legislação Aplicável

O Centro de Convívio é uma resposta social desenvolvida em equipamento, de apoio a atividades sócio-recreativas e culturais, organizadas e dinamizadas com participação ativa das pessoas idosas da comunidade.

Rege-se pelo estipulado no:
a) Decreto – Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro – Aprova o Estatuto das IPSS;
b) Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, alterada pela Portaria n.º 296/2016, de 28 de novembro- Define os critérios , regras e formas em que assenta o modelo de contratualização com as instituições, tendo em conta as especificidades no domínio da Segurança Social;
c) Decreto – Lei n.º 33/2014, de 4 de março – Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contra – ordenacional;
d) Protocolo de Cooperação em vigor;
e) Circulares de Orientação Técnica da DGSS, Direção Geral Segurança Social, acordadas em sede de CNA, Comissão Nacional Cooperação;
f) Contrato Coletivo de Trabalho para as IPSS.

NORMA III
Objetivos de Regulamento

O presente Regulamento Interno de Funcionamento visa:
1. Promover o respeito pelos direitos dos clientes e demais interessados;
2. Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do estabelecimento/ estrutura prestadora dos serviços;
3. Promover a participação ativa dos clientes ou seus representantes legais ao nível da gestão das respostas sociais.

Destinatários e Objetivos

O Centro de Convívio tem como destinatários pessoas residentes na freguesia de Bitarães e freguesias limítrofes, prioritariamente com 65 e mais anos.

Constituem objetivos desta resposta social:
● Prevenir a solidão e o isolamento;
● Incentivar a participação e potenciar a inclusão social;
● Fomentar as relações interpessoais e intergeracionais;
● Detetar e prevenir situações de risco social;
● Contribuir para retardar ou evitar a institucionalização.

NORMA IV
Serviços Prestados e Atividades Desenvolvidas

1. A Casa do Povo de Bitarães assegura a prestação dos seguintes serviços:
1.1. Animação socio-recreativa e cultural
1.2. Transporte
1.3. Lanche
2. O Centro de Convívio realiza ainda as seguintes atividades:
2.1. Festas, concursos, convívios;
2.2. Passeios;
2.3. Trabalhos manuais;
2.4. Jogos;
2.5. Atividades desportivas.

CAPÍTULO II
PROCESSO DE ADMISSÃO DOS CLIENTES

NORMA V
Condições de Admissão

1. São condições de admissão neste estabelecimento/serviço:
1.1. O candidato ter 65 ou mais anos de idade;
1.2. O candidato encontrar-se em situação de reforma, pré-reforma ou pensionista;
1.3. O candidato não ser portador de doença infecto-contagiosa em fase activa ou estar devidamente compensado se tiver um problema de foro psiquiátrico ou comportamental que possa perturbar o normal funcionamento do Centro de Convívio.
2. Poderão ser admitidas pessoas que não reúnam as condições anteriores, tendo por base a análise social da situação.

NORMA VI
Candidatura

1. Para efeitos de admissão, o cliente deverá candidatar-se através do preenchimento de uma ficha de identificação que constitui parte integrante do processo de cliente, devendo fazer prova das declarações efetuadas, mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos:
1.1. Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do cliente e do representante legal, quando necessário, que deve estar assinada pelo próprio assumindo a sua autorização para efeitos de inscrição, sendo esta destruída após a respetiva inscrição;
1.2. Cartão de Contribuite do Cliente e do representante legal, quando necessário;
1.3. Cartão de Beneficiário da Segurança Social do cliente e do representante legal quando necessário;
1.4. Cartão de Utente dos Serviços de Saúde ou de subsistemas a que o cliente pertença;
1.5. Boletim de Vacinas e Relatório Médico, comprovativo da situação clínica do cliente, quando solicitado;
1.6. Comprovativo dos rendimentos do cliente e do agregao familiar, quando necessário;
1.7. Declaração assinada pelo cliente em como autoriza a informatização dos dados pessoais para efeitos de elaboração de processo de cliente.
2. O período de candidatura decorre durante todo o ano de 2ª a 6ª feira, à exceção: do período de encerramento para férias, afixado no início de cada ano; dias santos; feriados; 24, 26 e 31 de Dezembro; segunda-feira de Páscoa; dias em que o Centro de Convívio esteja em atividades externas com os utentes de acordo com os planos de atividades semanal e anual.
2.1. O horário de atendimento para candidatura é das 16h às 18h.
A ficha de identificação e os documentos probatórios referidos no número anterior deverão ser entregues no ato de inscrição na Casa do Povo de Bitarães.
Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação de candidatura e respetivos documentos probatórios, devendo todavia ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.

NORMA VII
Critérios de Admissão

São critérios de prioridade na seleção dos clientes:
1. Viver em situação de isolamento familiar ou social;
2. Residir na área de implantação da Instituição;
3. Pessoas egrupos sociais economicamente mais desfavorecidos;
4. Pretender e ter necessidade de frequentar o Centro de Convívio assiduamente;
5. Ter familiares a frequentar a Instituição.

NORMA VIII
Admissão

1. Recebida a candidatura, a mesma é analisada pelo responsável técnico deste estabelecimento/serviço, a quem compete elaborar a proposta de admissão, quando tal se justificar e submetê-la à decisão da direção da Casa do Povo de Bitarães.
2. É competente para decidir o Presidente da Casa do Povo de Bitarães.
3. Da decisão será dado conhecimento ao cliente no prazo de 8 dias.
4. No ato da admissão é devido o pagamento da mensalidade do respetivo mês.

NORMA IX
Acolhimento dos Novos Clientes

1. No primeiro dia de frequência do Centro de Convívio, a Casa do Povo de Bitarães procede ao acolhimento do cliente, com uma receção feita pelos utentes e equipa técnica, apresentando-o aos demais, de forma a promover uma boa integração no grupo e na Instituição.
2. É entregue ao cliente um exemplar deste regulamento, bem como explicado verbalmente.

NORMA X
Processo Individual do Cliente

1. Aquando da admissão, a Instituição organiza um processo individual do cliente, do qual consta, a identificação pessoal, elementos sobre a situação social, de saúde e financeira, necessidades específicas, bem como atividades a desenvolver de acordo com os interesses, gostos e necessidades do respetivo cliente.

NORMA XI
Lista de Espera

1. Caso não seja possível proceder à admissão por inexistência de vagas, será referida ao cliente, a existência de lista de espera, bem como  posiço que ocupa.

CAPÍTULO III
INSTALAÇÕES E REGRAS DE FUNCIONAMENTO

 NORMA XII
Instalações

1. A Casa do Povo de Bitarães está sediada em Rua Nossa senhora dos Chãos, 686, 4580-297 Bitarães – Paredes e as suas instalações são compostas um edifício antigo remodelado recentemente;
2. O equipamento, é constituído pelas seguintes áreas: copa; dispensa; casa de banho para homens, senhoras e para pessoas com mobilidade reduzida; Sala de convívio; refeitório; gabinete da Diretora técnica; Sala direção da Casa do Povo de Bitarães; sala da direção do rancho; gabinete dos Veteranos de Guerra; gabinete médico e de enfermagem; Hall de entrada; três divisões de Arrumos; garagem, café/salão de festas com palco e respetivas casas de banho.

NORMA XIII
Horários de Funcionamento

1. O Centro de Convívio de Bitarães funciona de segunda a sexta-feira, das 14.00h às 18.00h.
2. Às 13.00h inicia-se o transporte dos utentes para a Instituição e às 17.30h inicia-se o transporte de regresso à habitação.
3. Os horários poderão sofrer alterações em situações especiais, tendo em consideração as necessidades dos vários utilizadores do serviço.

NORMA XIV
Entrada e Saída das Visitas

1. Não existe horário de visita. As visitas podem ser realizadas durante todo o horário de funcionamento do Centro de Convívio.

NORMA XV
Pagamento e Mensalidade

1. O pagamento da mensalidade/ comparticipação é efetuado até ao dia 8 de cada mês, no Centro de Convívio da Instituição.
2. Quando se realizam passeios e festas que exijam deslocações, é aplicado ao cliente um custo adicional à mensalidade, de acordo com a distância a percorrer e com a necessidade ou não de aluguer ou cedência de camioneta.

NORMA XVI
Tabela de Comparticipações/Preçário de Mensalidades

Em reunião com os utentes foi consensualizado um valor base de tabela de comparticipação familiar que é anualmente atualizado em 6%.
1. A tabela de comparticipação familiar foi calculada de acordo com a legislação/normativos em vigor e encontra-se afixada no all de entrada da instituição em placar bem visível.
2. Existirá uma redução ou suspensão da comparticipação familiar, caso se verifique comprovadamete, que não existem condições económicas para o pagamento.
3. Em caso de alteração à tabela/preçário em vigor os clientes serão informados com uma antecedência mínima de trinta dias e será afixada nova tabela em local bem visível.
4. No caso de haver interrupção devidamete justificada, por motivo de doença devidamente comprovada, por parte do cliente, do serviço prestado pela Instituição, terá lugar à seguinte redução na comparticipação:
4.1. Ausências superiores a 15 dias – 10%

NORMA XVII
Refeições

1. O lanche é servido entre as 16.00h e as 17.00h.
2. Os alimentos servidos são de acordo com os gostos, necessidades e regimes alimentares dos clientes.
3. A ementa semanal encontra-se afixada no placar do all de entrada da Casa do Povo de Bitarães.

 NORMA XVIII
Atividade/Serviços prestados

1. Em dias de atividades no exterior, o horário é variável, podendo decorrer o dia todo;
2. Os utentes terão de contribuir com um determinado valor, para a deslocação (combustível, aluguer de camioneta), refeição (almoço) e pagamento de entradas caso existam (museus, parques, etc).

NORMA XIX
Passeios ou Deslocações

1. Em dias de passeios, festas e convívios fora das instalações da Instituição, em que participem mais de metade dos clientes do Centro de Convívio, este ficará fechado;
2. As deslocações são garantidas pela Casa do Povo de Bitarães.

NORMA XX
Quadro Pessoal

1. O quadro de pessoal desta resposta social encontra-se afixado no placar existente no All de entrada da Instituição, em local bem visível, contendo a indicação do número de recursos humanos (direção técnica, equipa técnica, pessoal auxiliar e voluntários), categoria profissional e horário de trabalho, defenido de acordo com a lesgislação/normativos em vigor.
2. Para assegurar o seu normal funcionamento, a valência dispõe de um quadro de pessoal adequado, em conformidade com a legislação aplicável: uma animadora social que acumula funções de diretora técnica; uma auxiliar social e dois voluntários.
3. O horário de trabalho é variável, em função das atividades semanais.

NORMA XXI
Direção Técnica

A direção técnica desta resposta social compete a um (a) técnico (a) licenciado (a) na área das Ciências Sociais e Humanas, cujo nome, categoria profissional e horário de trabalho, se encontra afixado no placar do all de entrada da Casa do Povo de Bitarães, em lugar visível.

Este será responsável pelo funcionamento dos serviços e pelo cumprimento das normas do presente regulamento e das diretivas e instruções da Direção da Instituição.

CAPÍTULO IV
DIREITOS E DEVERES

NORMA XXII
Direitos dos Clientes

São direitos dos clientes:
1. Utilização dos serviços e equipamentos da Instituição disponíveis para a respetiva resposta social nos termos acordados com esta;
2. Igualdade de tratamento, independentemente da raça, religião, nacionalidade, idae, sexo ou condiçã social;
3. Serem tratados em boas condições de higiéne e segurança;
4. Tomarem parte nas atividades sócio-culturais e recreativas promovidas pela Instituição;
5. Participarem nas refeições servidas no período de funcionamento do Centro de Convívio;
6. Respeito pela sua identidade pessoal ereserva da intimidade privada e familiar;
7. Serem informados prontamente dos seus direitos;
8. Não serem sujeitos a coação física e psicológica.

NORMA XXIII
Deveres dos Clientes

São deveres dos clientes:
1. Respeitar todos os funcionários, voluntários e dirigentes da Instituição;
2. Cumprir as normas do regulamento interno;
3. Manter uma atitude de urbanidade e educação com todos os clientes , servidores e vistantes da Instituição;
4. Manter boas e sãs relações de amizade e solidariedade com todos os clientes;
5. Pagar até ao 8º dia útil de cada mês a comparticipação fixada, conforme o acordado no processo de admissão e alterações subsquentes;
6. Evitar o uso excessivo de bebidas alcoólicas.

NORMA XXIV
Direitos da Instituição

São direitos da Instituição:
1. Todos os dirigentes e funcionários serem tratados com respeito e dignidade;
2. Receber, atempadamente, a mensalidade acordada;
3. Ver respeitado o seu património;
4. Proceder à averiguação dos elementos necessários à comprovação da veracidade das declarações prestadas pelo cliente e/ou familiares no ato da admissão.

NORMA XXV
Deveres da Instituição

São deveres da instituição:
1. Manter atualizados os processos dos utentes;
2. Garantir o sigilo dos dados constantes nos processos dos utentes;
3. Manter atualizado o preçário dos serviços e respetivas condições de prestação;
4. Assegurar a existência de seguro de cada residente, podendo imputar ao utente/ família o pagamento do respetivo prémio;
5. Comunicar aos utentes as alterações ao regulamento interno do estabelecimento, até 30 dias antes da sua entrada em vigor;
6. Comunicar aos utentes no prazo de 30 dias, informação de qualquer interrupção ou cessação dos serviços e atividades prestados por iniciativa do estabelecimento social.
7. Garantir a qualidade de serviço, o conforto necessário ao bem-estar do cliente;
8. Proporcionar o acompanhamento adequado;
9. Cumprir o regulamento e assegurar o normal funcionamento do serviço do Centro de Convívio.

NORMA XXVI
Sanções

1. Em caso de conflito ou falta grave cometida pelo utente, este fica sujeiro às decisões que vierem a ser tomadas pela Direção da Casa do Povo de Bitarães. Consoante a gravidade e consequências da falta cometida, fica sujeito às seguintes sanções disciplinares:
1.1. Advertência;
1.2. Repreensão escrita;
1.3. Privação de assistir a festas ou participar em passeios ou visitas;
1.4. Suspensão da regalia de utente do Centro de Convívio, com perda dos respetivos benefícios e serviços, por um período de 8 a 30 dias;
1.5. Abandono compulsivo do centro de Convívio.

NORMA XXVII
Interrupção da Prestação de Cuidados

1. As ausências só podem ser consideradas se forem solicitadas previamente, junto da Diretora Técnica, ou posteriormente, em caso de doença, mediante documento justificativo.
2. Apenas é admitida a interrupção da prestação em Centro de Convívio, em caso de internamento hospitalar, doença prolongada, férias, acompanhamento de familiares ou sanção.
3. Quando o cliente vai de férias, a interrupção do serviço deve ser comunicada pelo mesmo, com 8 dias de antecedência.

NORMA XXVIII
Contrato

1. É celebrado, por escrito, contrato de prestação de serviços com o utente ou seu representante legal, donde constem os direitos e obrigações das partes;
2. Do contrato é entregue um exemplar ao utente ou seu representante legal e arquivado outro no respetivo processo individual;
3. Qualquer alteração ao contrato é efetuada por mútuo consentimento e assinada pelas partes.

NORMA XXIX
Cessação da Prestação de Serviços

1. O contrato pode ser denunciado a todo o tempo por iniciativa de qualquer os contratantes, com a antecedência de 1 mês.
1.1. Caso o primeiro contratante não faça o aviso com antecedência de 1 mês, teráde pagar a mensalidade do mês em curso.
1.2. caso o segundo contratante não faça o aviso com antecedência de 1 mês, o primeiro contratante terá direiro a usufruir dos serviços que teve até ao momento, no decurso desse mês.
2. Pode ocorrer a cessação de prestação de serviços através de expulsão, pelas seguintes causas:
2.1. O desrespeito pelos funcionários e dirigentes da Instituição;
2.2. Destruição de equipamento que impossibilite o normal funcionamento da Instituição;
2.3. O não cumprimento das normas do presente Regulamento, após terem sido feitas sucessivas advertências;
2.4. A ausência do utente na Instituição por um período de dois meses sem justificação;
2.5. Todo e qualquer ato que, ao ser omisso neste regulamento, justifique a intervenção da Instituição;
2.6. O não pagamento da mensalidade estipulada.
3. O contrato pode ser denunciado a todo o tempo caso:
3.1. Haja falta de cumprimento do regulamento;
3.2. Ocorra mudança de residência;
3.3. Inadequação dos serviços face às necessidades;
3.4. Insatisfação do cliente;
3.5. Mudança de resposta social;
3.6. Inadaptação do cliente aos serviços;
3.7. Acordo de ambas as partes;
3.8. Revogação por uma das partes.
4. Em caso de morte do cliente, o contrato fica cessado automaticamente.

NORMA XXX
Livro de Reclamações

Nos termos da legislação em vigor, este estabelecimento/serviço possui livro de reclamações, que poderá ser solicitado junto de uma das funcionárias ou direção da Instituição, sempre que desejado.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS

NORMA XXXI
Alteração ao Regulamento

1. Quaisquer alterações ao presente Regulamento, serão comunicadas ao utente ou seu representante legal, com a antecedência mínima de 30 dias, relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuizo da resolução do contrato a que a estes assiste, em caso de discordância dessas alterações;
2. Qualquer alteração ao Regulamento Interno será comunicado ao ISS, I.P. No referido prazo;
3. Será entregue uma cópia do Regulamento Interno ao utente ou seu representante legal, no ato de celebração do contrato de prestação de serviços.

NORMA XXXII
Integração de Lacunas

Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela Direção da Instituição, tendo em conta a legislação/normativos em vigor sobre a matéria.

NORMA XXXIII
Disposições Complementares

1. O Centro de Convívio encerra em dias Santos e feriados, nos dias 24, 26 e 31 de Dezembro, na segunda-feira de Páscoa e no feriado municipal.
2. O Centro de Convívio encerra 22 dias para férias anuais dos funcionários, acordados pelos funcionários e direção e afixados em local bem visível, no início do ano.

NORMA XXXIV
Entrada em Vigor

O presente regulamento foi aprovado em reunião de Direção em 17-06-2005.

Alterado em Janeiro de 2007.

Alterado e aprovado em 15 / 09 / 2017. Entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação.

A Direção

(assinaturas dos membros da Direção)